Divulgado o INPC, índice de referencia para o reajuste dos salário, ticket e cesta básica acordados no ACT(acordo coletivo de trabalho) da CEDAE, a passa a vigorar com data de primeiro de maio.
Salário
Cláusula 1ª - Parágrafo Único: A partir de 10 de maio de 2013 a Companhia reajustará os salários dos empregados pelo percentual correspondente à variação do INPC no período de maio de 2012 a abril de 2013.
Ticket de refeição
Parágrafo 7° - A partir de 10 de maio de 2013 a Companhia reajustará o valor facial unitário do ticket-refeição dos empregados pelo percentual correspondente à variação do INPC no período de maio de 2012 a abril de 2013.
Cesta básica
Parágrafo 7° - A partir de 10 de maio de 2013 a Companhia reajustará o valor da CESTA BASICA pelo percentual correspondente à variação do INPC no período de maio de 2012 a abril de 2013.
Abono em agosto
Parcelas do abono/2013 - A Companhia pagará um abono fixo e único no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a todos os seus empregados que estejam ativos em 01/05/2013 e que não estejam na citada data com seus contratos de trabalho em período de experiência.
Parágrafo Único - O abono fixo e único, estabelecido no caput desta cláusula, será pago em 03 (três) parcelas no valor fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, nos meses de agosto de 2013, setembro de 2013 e outubro de 2013, não incorporáveis aos salários e totalmente desvinculadas das parcelas que compõem a remuneração dos empregados da Companhia