Cedae figura entre as 100 cias. com maior número de processos trabalhistas
Um recém-criado instrumento jurídico da esfera trabalhista presta grande favor aos trabalhadores do Brasil. Divulgada pelo TST, a lista com as cem empresas com maior número de processos nesta área jurídica. Quem está figurando nesta seleção, publicada dia 19 de junho, é a “Nova” Cedae. Classificada na posição 97, a empresa traz em suas costas o peso de 543 causas em andamento.
A lista é resultado da criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em funcionamento desde 2011 e que possibilitará a divulgação anual deste ranking.
Quem estiver inserido nesta classificação não terá acesso à certidão negativa de débito trabalhista, o que vai impedir a sua participação em licitações ou ainda, firmar contratos públicos.
Para reverter este quadro a empresa tem que pagar a dívida ou garantir sua quitação com depósito em juízo ou penhorando algum bem equivalente ao débito. Diante disto, ela terá validade pelo período até o fim do processo, o pagamento da dívida ou até a inclusão no cadastro dos devedores em futuras condenações.
A vantagem de mais uma regulação jurídica é fazer com que as empresas que detém este tipo de débito se apressem na solução, com pagamento ou promessas (prazos) para saná-los. Este é um meio de reforçar a efetividade da aplicação das leis trabalhistas.
De acordo com informações cedidas pelo presidente do Tribunal divulgadas no jornal O Globo online, a ativação de novos instrumentos jurídicos fez com que no primeiro semestre deste ano 37.135 empresas que figuravam na lista, pagassem seus débitos para ter o “nome” limpo. Fora estas, mais 9.633 cias. asseguraram o pagamento para conseguirem extinguir os processos.
Empresas públicas destacam-se na lista
Banco do Brasil – 2º Lugar com 2472 processos
Caixa Econômica Federal – 4º Lugar com 2117 processos
Petrobrás – 13٥ Lugar com 1476 processos
O fator complicador segundo nota divulgada pela Petrobrás, publicada no mesmo jornal citado acima, deve-se á relação solidária entre a empresa pública e as terceirizadas. Ou seja, essas concessionárias governamentais atendem como corresponsáveis pelas obrigações trabalhistas, encabeçadas pelas empresas com as quais mantém contratos de parceria público-privado.
O diretor de comunicação do Sintsama-RJ, Paulo S. Farias (Paulinho da Rocinha) fala sobre as razões que geram esses conflitos jurídicos na Cedae.
- A Cedae consta na lista pelo fato de ser uma campeã da terceirização no Estado do Rio de Janeiro. São inúmeras empresas privadas nas atividades fins da Cia. usurpando o direito dos trabalhadores a uma valorização digna pelo Plano de Cargos existente. Os trabalhadores terceirizados não são também, valorizados, pois deveriam ter isonomia com os funcionários da Cedae. Em alguns casos, por exemplo, a Delta paga salários diferentes para as mesmas funções e isto com certeza gera conflitos trabalhistas.
Devido à relação contratual dessa espécie as empresas públicas, que deveriam ser exemplo neste sentido, acabam parando nestas listas que não conferem orgulho algum. A nota da Petrobrás explica que:
- O número de processos decorre do surgimento de demandas de empregados destas empresas contratadas contra suas empregadoras, nas quais, no entanto, constantemente, a Petrobras é incluída no polo passivo para responder subsidiariamente pelas referidas obrigações trabalhistas.
Confira a lista completa
http://www.tst.jus.br/documents/10157/070672fb-8d29-4b04-a20f-6edb244c2807
Fonte:



