Assembleia decide por maioria absoluta aceitar acordo e encerram luta de 20 anos
Sábado 14 de julho de 2012. Data que marca a vitória histórica dos cedaeanos. Em assembleia memorável, com o encontro de várias gerações de lutadores da Cedae o processo 65 foi decidido pela categoria. Vinte anos se passaram desde que este ingressou na justiça por meio do extinto Sindicato dos Urbanitários. Muitas águas rolaram por debaixo desta ponte. Hoje, após duas décadas de angústias e expectativas ficou determinado que o acordo entre a Cedae e Sintsama-RJ será aceito para homologação definitiva na justiça.

A assembleia foi conduzida em um caráter elucidatório. O advogado do processo, dr. Marcus Neves respondeu diversas perguntas dos trabalhadores esclarecendo diversas dúvidas levantadas pelos trabalhadores. Não foi limitado o número de companheiros durante a abertura para perguntas ao advogado, que prontamente respondeu deixando claro tudo o que transcorreu nos autos do processo. O que estimulou a decisão a favor do acordo, registrando apenas quatro votos contrários em um grupo de centenas de pessoas.
A título de esclarecimento o Processo 65 pleiteava o pagamento da diferença do abono que deveria ser pago em fevereiro de 1992, mas que acabou chegando às mãos dos trabalhadores apenas em maio 1992. Gerando com isso uma lacuna de três meses, visto que não fora corrigido conforme a inflação deste período. Por essa razão foi buscado por via jurídica o pagamento desta diferença, que se concluiu estar na ordem de 11%.
O que isso significa na prática?
Estão contemplados no processo todos os trabalhadores que constavam na folha de pagamento em fevereiro de 1992 e estavam inseridos na base de representação do antigo Sindicato dos Urbanitários, atualmente Sintsama-RJ. Uma vitória para os trabalhadores obtida é que não se abata dos valores a serem recebidos nenhum tipo de tributação, como INSS, imposto de renda ou honorários advocatícios. A única incidência de cobrança sobre o benefício será o de pensão alimentícia para quem a desconta.
Os trabalhadores ativos serão receberão de acordo com faixas de valores a serem pagos progressivamente, do menor para o maior valor. Receberão de uma única vez no mês de setembro quem tem valores até R$ 4.150 reais; no mês de novembro, valores até R$ 5.400 reais e em dezembro até R$ 6 mil reais. Os demais companheiros e companheiras com somas acima de R$ 6 mil reais começam a receber o parcelamento a partir de janeiro do ano que vem.
Todos os aposentados, pensionistas e herdeiros legalmente comprovados dos funcionários falecidos deverão procurar o sindicato para se habilitar no processo. Serão conferidos dados pessoais e bancários para que também possam receber a quantia que couber. Para tanto, basta comparecer ao sindicato. A listagem com todos os nomes será publicada na próxima semana, na página do Sintsama-RJ.



