| Esposa
(o) |
Certidão
de casamento
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| Companheira
(o) |
Certidão
de casamento com divórcio averbado ou Certidão de
nascimento
2 fotos 3X4
CTPS com registro do INSS ou Escritura Declaratória |
| Filhos |
Certidão
de Nascimento
2 fotos 3X4 |
São
considerados dependentes do associado seu cônjuge ou companheiro(a)
devidamente registrado(a), suas filhas solteiras menores de 21 (vinte
e um) anos, seus filhos solteiros menores de 18 (dezoito anos). As filhas
solteiras maiores de 21 anos e os filhos solteiros maiores de 18 anos,
poderão continuar no quadro social, desde que o associado autorize
o desconto mensal. |