top of page

20/12/2017

Sintsama-RJ constrói com deputados da Alerj projeto em defesa da Cedae pública

 

O Sintsama-RJ, junto com parlamentares de diversos partidos na Alerj, está construindo o PL 3710/2917, que muda a relação de pagamentos do empréstimo que dava como garantia 50% das ações da Cedae.

 

Esse é um PL amplo, que traz o maior número possível de parlamentares, para manter a Cedae pública, estatal e indivisível.

 

No projeto fica definido como forma de pagamento a isenção tributária (Imposto de Renda) para fazer parte da amortização da dívida do Estado e a outra parte com um número menor de ações (forma de garantia, que pode ser readquirida as ações pelo Estado).

 

Para o presidente do Sintsama-RJ, Humberto Lemos, “é importante essa proposta, contamos com todos para se engajarem nesta missão e na volta do funcionamento da Alerj fazermos um grande ato em defesa da nossa Cedae. Estamos atuando no campo político, não devemos só focar no campo jurídico. A política pode resolver esse crime que é a tentativa de privatização da Cedae”.

 

Veja abaixo a íntegra do projeto:

 

Dep. Representante: Luiz Paulo

 

Texto do Projeto de Lei

 

PROJETO DE LEI Nº 3710/2017

EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7529, DE 07 DE MARÇO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE

 

Autor(es): Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, OSORIO, PAULO RAMOS, GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO, ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, DR. JULIANELLI

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

RESOLVE:

Art. 1°- Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 2° da Lei n° 7.529 de 07 de março de 2017 com a seguinte redação:

 

Art. 2º.................................................

............................................................

 

§ 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a, alternativamente, à garantia à instituição credora e/ou em contragarantia à União, de que trata o § 1º  do artigo 2º da Lei 7529/2017, consoante o contrato de empréstimo celebrado entre o Estado com o Banco Paribas - PNP  com aval da União, contrato publicado em 15/12/17 de penhor das ações nº 028/ 2017/ PGNFKAF, MÚTUO 1412/2017, Garantia nº 029/ 2017/ PGFNKAF e Contragarantia nº 030/ 2017/ PGNFKAF a permutar, por até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de ações de sua titularidade, adicionadas a outras  garantias de valores a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO - 2757, do Supremo Tribunal Federal, até se completar o montante do valor do contrato de empréstimo celebrado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de setembro de 2017

 

Deputado Luiz Paulo, Deputada Lucinha, Deputado Osório, Deputado Paulo Ramos, Deputado Gilberto Palmares,  Deputado Waldeck,  Deputada Enfermeira Rejane, Deputada Martha Rocha, Deputado Dr. Julianelli.

 

JUSTIFICATIVA

 

Consoante estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV - Projetos), para o governo do estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, intitulado "Precificação da Totalidade das Ações da CEDAE", às fls 64: "Com base em informações fornecidas pela CEDAE e nas premissas apresentadas nas sessões anteriores, seguindo a metodologia do fluxo de Caixa Descontado, o Valor Presente Liquido (VPL), estimado foi de R$8,02 bilhões, em moeda corrente de julho de 2017, que representa o valor do negócio considerando os riscos assumidos e as alternativas existentes para aplicação (Custo de Oportunidade do Capital), expressos em taxa de descontos" 

 

Registre-se que consoante decisão colegiada do STF, publicada em 29/09/2017, nos autos da ACO 2757, em que "a Turma por maioria, negou provimento nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão virtual de 22 à 28/09/2017", a CEDAE possui imunidade tributária concedida desta data em diante. Assim posto, os impactos retroativos na decisão, estimados pela companhia, foi de R$2,1 bilhões, referente aos 7 (sete) últimos anos, 5 (cinco) anteriores a propositura da Ação e 2 (dois) anos de tramitação. Além do mais tal imunidade gerará R$ 500.000.000,00, ao ano a ser gerido pela CEDAE o que  levará ao aumento do seu lucro líquido e de seus dividendos.

 

Por fim, podemos concluir que 50% de R$8,02 bilhões (Termo do Acordo com a União de 50% do valor da CEDAE), monta em R$4 bilhões adicionados aos R$2,1 bilhões de valores a receber da União função da decisão de imunidade CEDAE e mais os seus dividendos anuais monta em valor superior a R$6,1 bilhões  que cobrirá o valor do empréstimo com juros e correção monetária no prazo do mesmo de 3 anos,   R$2,9 bilhões (principal) mais juros (R$1,4 bilhão) igual a R$ 4,3 bilhões. Então não há necessidade de se alienar mais de 27,5 % (vinte e sete e meio por cento) das ações da CEDAE.

  • Recomende (compartilhe) ou Curta esta Postagem.

Nossa rede social:

Eleição 2023.png
Notíciais da sua Empresa.png
Nascente 245.jpg

NASCENTE

Clique acima para Edição Atual

Arquivo de Notícias
bottom of page