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Grande vitória do Sintsama-RJ e Staecnon para os cedaeanos sobre a garantia de emprego (cláusula 59)

O Ministério Público acatou tese do Sintsama-RJ e Staecnon e deu parecer favorável a extinção do processo que caçava a garantia de emprego.


A contestação, que pediu a extinção do processo, foi movida pelo escritório do advogado Marcus Neves, contratado pelo Sintsama-RJ e Staecnon:


“Diante do exposto, requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual da suscitante (Cedae)” – Marcus Neves.



Veja a contestação completa, clique AQUI

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