04/05/2017
Sobre o processo 1732
Orientação para inclusão daqueles que estão com ações individuais e querem voltar para a ação coletiva
O trabalhador tem até o dia 18 de maio para fazer a adesão ao processo coletivo.
O trabalhador que tiver ação individual deve procurar o seu advogado para renunciar este processo. Após isso, deverá solicitar sua inclusão no processo 1732, conforme orientação abaixo.
Quem não souber o número do seu processo individual poderá acessar nos links abaixo ou entrar em contato com o nosso jurídico.
Na audiência do dia 18 de abril, no processo que deveria ter 2.618 pessoas, a Cedae só apresentou uma listagem com 806 trabalhadores habilitados. O Sintsama-RJ questionou esse reduzido número.
Diante disso, ficou determinado que ATÉ O DIA 18 DE MAIO o trabalhador que entrou com ação individual poderá ser inserido novamente na ação coletiva.
Veja abaixo a orientação do Jurídico do Sintsama:
"Conforme combinado, segue anexo, o termo de Renúncia que deverá ser ofertado no site desta entidade para que os associados que fazem parte do processo 0001732-72.2012.5.01.0024 e têm ação individual, possam renunciar desta e serem inseridos no acordo que será firmado entre o Sindicato e a CEDAE.
Tal manifestação expressa deverá ocorrer até o dia 18/05/2017, conforme ata de audiência em anexo, devendo esta informação ser divulgada nos informativos da categoria.
Além desta possibilidade de manutenção dos substituídos que optarem pela ação coletiva, as partes estão nesse mesmo prazo apurando os trabalhadores que porventura tiveram a "letra C" concedida nesse ínterim, aderiram ao PCRS ou se desligaram da Companhia, para posterior homologação do acordo". (advogado Marcus Neves).
O trabalhador deve procurar a sede ou as subsedes do Sindicato.
Sede Cascadura (2102-3411/3412):
- terça, quarta e quinta, de 9h às 16h.
Subsede Campo Grande (2412-9770):
- Toda quarta-feira, de 11h às 13h.
Marcus Neves Advocacia & Consultoria S/C:
- Avenida Franklin Roosevelt, 194, 4º andar, salas 403/404. Tel: 2242-5754/5747
Abaixo o anexo com a relação dos trabalhadores que estão regularizados no processo.
https://drive.google.com/open?id=0B21be8a_hNO6WlFwV1Bab0pKcEE
Abaixo a outra relação com os trabalhadores que tem processo individual (com o número do processo ao lado).
https://drive.google.com/open?id=0B21be8a_hNO6UHBvbjNZU0pQLUE
Também em anexo o modelo de termo de renúncia.
https://drive.google.com/open?id=0B21be8a_hNO6UkJsZ28yaGFfNlk
Acesse: www.sintsama-rj.org.br
Sobre outros processos
Processo 532: Já foi homologado, porém ainda não foi liberado o alvará de pagamento.
Processo 922: homologado no dia 3 de maio.
Os pagamentos destes processos têm atrasado em função do Plano de Execução da Cedae com a justiça do trabalho, que limita o valor mensal desses pagamento das ações.
Estamos aguardando para breve a solução deste problema.
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