19/06/2017
Procurador Geral da República aceita pedido de institucionalidade da venda da Cedae
Vitória importante da incansável batalha do Sintsama, demais sindicatos e da categoria que lutam contra a privatização da Cedae
O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, aceitou pedido de inconstitucionalidade contra a privatização da Cedae. Agora o pedido vai para julgamento do ministro do STF Luís Barroso.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face da Lei 7.529, de 7 de março de 2017, do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou o Governo Estadual a alienar ações representativas do capital social da Companhia.
Dossiê do Sintsama-RJ contribuiu para decisão
Contribuiu para esta decisão a denúncia feita pelo Sintsama sobre a fraude da venda da Cedae com o dossiê entregue pelo sindicato para diversos órgãos federais e autoridades estaduais.
*Sobre a decisão da PGR*
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.
As Medidas Cautelares poderão ser "Preparatórias", quando são requeridas antes da propositura do processo principal, ou ainda "Incidentes", quando são requeridas depois de proposto o processo principal.
Quando a Medida de Ação Cautelar é proposta em caráter preparatório haverá um prazo para que o Autor promova a ação principal, sob pena de ficar sem efeito a providência deferida pelo Juiz.
O Código de Processo Civil dispõe o seguinte, in verbis:
“Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautela.
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