02/10/2020
Em assembleia virtual, categoria aprova por AMPLA MAIORIA o acordo coletivo 2020/2022
Em assembleia virtual, baseada na Lei 14.010/2020, com validade até o dia 30 de outubro deste ano, por conta da pandemia, foi aprovado o acordo coletivo da Cedae para o ano 2020/2022.
O Sintsama-RJ, após ouvir de forma democrática todas as posições, colocou em votação para os presentes na assembleia a proposta de acordo, sendo que votaram sim 131 e 36 não.
O ACT traz avanços importantes nas cláusulas sociais, como:
1.BOLSA DE ESTUDO para ensino fundamental, médio e superior.
2. Prioridade na escala 24x72.
3. Liberação da licença prêmio em pecúnia. Quem tem até R$ 25 mil libera até 100% , de R$ 50 mil pra cima, livre da proporcionalidade.
4. Reposição de 2% no índice (retroativo a maio/2020) e nas cláusulas sociais
5. Ticket Refeição – R$ 33,80
6. Café da Manhã – R$ 6,76
7. Cesta Básica - R$ 431,81
8.Auxílio filhos com necessidades Especiais – R$ 1.079,51
9.Auxílio Funeral – R$ 2.113,46
10. Auxílio Creche – R$ 689,90
PCCR
As promoções verticais serão prioritariamente para os trabalhadores que não foram contemplados nas ultimas 04 (quatro) promoções.
Progressão Horizontal a partir das próximas promoções ANOS PARES POR ANTIGUIDADE e ANOS ÍMPARES POR MERECIMENTO.
A grande conquista de nós trabalhadores finalmente teremos as nossas progressões horizontais.
As promoções verticais continuam.
LIBERAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA
Os trabalhadores e trabalhadoras a partir da assinatura do ACT e uma vez regulamentado na Companhia, poderão requerer seus saldos de Licença Prêmio em três possibilidades: até 25 mil, até 50 mil e até 75 mil.
Conjuntura
Diante da atual conjuntura política, onde o governo federal vem impondo uma retirada de direitos dos trabalhadores, fechar esse acordo mantendo todas as cláusulas sociais, e com avanços, é uma VITÓRIA IMPORTANTE.
Nessa conjuntura privatista, qualquer coisa que ponha em risco os direitos dos trabalhadores é uma aventura arriscada. O Sindicato trata com muita responsabilidade questões como essa.
Acordo de PR
A Participação de Resultados será um acordo separado. Com o fechamento do ACT trataremos somente do valor da PR e da nossa principal luta, que é a batalha contra a privatização da Cedae.
Veja como ficou a cláusula da escala 24x72
Parágrafo 2º - A ESCALA DE TRABALHO DAS ÁREAS OPERACIONAIS DEVERÃO SER, PRIORITARIAMENTE, a 24x72 – vinte e quatro horas de trabalho, seguido por 72 horas de descanso, respeitado dois intervalos de 1 (uma) hora de refeição, administrado o seu gozo pelo próprio empregado;
OBSERVEM QUE A REDAÇÃO DA ESCALA 24x72 ESTÁ MUITO MELHOR QUE A DO ACT ANTERIOR.