21/07/2020
Ata da audiência do ACT 2019
PROCESSO: DC 0102099-35.2019.5.01.0000
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às 10 horas e 05 minutos, na sala virtual de sessões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, na Plataforma CISCO WEBEX, em conformidade ao Art. 1º do Ato Conjunto nº 6 deste e. TRT, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor DESEMBARGADOR CESAR MARQUES CARVALHO, Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no exercício da Presidência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, foi declarada aberta a audiência. Presentes a ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, Doutora DEBORAH DA SILVA FÉLIX; o SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO- SINTSAMA, representado pelo Presidente, Senhor Humberto Luiz Nunes de Lemos, CPF 789.866.307 -10, e assistido pelos advogados, Doutor Marcus Alexandre Garcia Neves, OAB/RJ 106.115, e pela Doutora Priscila da Rocha Arruda, OAB/RJ 144.763, e a SUSCITADA: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, representada pela Senhora Michelle Gonçalves Siqueira, CPF 076.274.737-48, e pela Senhora Maione Mota Ferreirinha, CPF: 000.118.157-28, e assistida pelos advogados, Doutor Alberto Cotrim OAB/RJ 67.115, Doutor Rafael Tavares Thomé, OAB/RJ 128.864, Doutor Fábio Rodrigues Alves Silva, OAB/RJ 89.316, e Doutor Cristiano de Lima Barreto Dias - OAB/RJ 92.784. Indagada, a proposta da empresa é de concessão de reajuste de 3%, incidente sobre o salário de abril de 2019, a partir de maio de 2019 até dezembro de 2019, e mais 1% a partir de janeiro de 2020, incidente sobre o salário de abril de 2019, totalizando, assim, o percentual de 4% (3% + 1%). Os reajustes incidirão nos mesmos percentuais sobre os seguintes benefícios: vale alimentação, vale refeição, auxílio-funeral, auxílio-creche, auxílio-educação e auxílio aos portadores de necessidades especiais. Com relação aos pagamentos retroativos, serão efetuados de uma só vez na folha de pagamento do mês de agosto de 2020. A Presidência registrou que o Sindicato dos Engenheiros e o SINTSAMA concordaram com a proposta da empresa, bem como o Sindágua-RJ. Diante da concordância das partes, fica homologada a transação, objeto da presente mediação, restando prejudicados os dissídios coletivos em andamento. Esclarece a CEDAE que também pretende estender tais condições aos demais sindicatos que não estão aqui presentes (SINAERJ e STAECNON). Julgado EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas pelo suscitante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo juntar ao processo eletrônico comprovante na conformidade do ATO nº 21/2010, do TST.CSJT.GP.SG. Cientes as partes. Nada mais havendo a tratar, foi a audiência encerrada às 10 horas e 50 minutos, do que, para constar, eu, Jacqueline Calvão de Carvalho, Técnico Judiciário da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, redigi e digitei a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Vice-Presidente, no exercício da Presidência da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
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