08/03/2019
Declaração gratuita de Imposto de Renda para os associados do Sintsama-RJ
Os associados do Sintsama-RJ poderão fazer, de forma gratuita, a declaração de Imposta de Renda, através do contador Gilberto Carlos Ribeiro (CRC-RJ 063742-6).
Será às terças e quintas na sudsede do Centro, de 9h às 17h, a partir do dia 12 de março.
Subsede do Centro: Rua Leandro Martins, 22 Sala 1105 (21) 2233-1910.
Documentos:
Rendimentos em 2018:
-Informe de Rendimentos das Fontes Pagadoras (profissionais com vínculos, sem vínculos, (*) aposentados)
-Informes dos escritórios contábeis, referente a retirada do pró-labore e distribuição de lucro;
-Extrato bancários, posição em 31/12/2018;
-Extrato de Previdência Privada, contendo os saques, caso tenha ocorrido;
-Extrato Bancário, posição em 31/12/2018, quando houver saque do VGBL;
-Rendimentos provenientes de ação trabalhistas, serão declarados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, devendo o contribuinte solicitar ao advogado, as planilhas com o número total de meses que tramitou o processo, recibo ou nota fiscal do pagamento dos honorários, alvará autorizando o pagamento do processo;
Despesas dedutíveis, modelo declaração completa:
-DEMED do Plano de Saúde;
-Extrato de Previdência Privada, contendo as contribuições;
-Recibos ou notas fiscais, contendo o CPF ou CNPJ (dentistas, médicos, psicólogos, fonoaudiólogos..) ;
-Valor pago de previdência social da empregada doméstica, que tenha carteira assinada e esteja cadastrado no E-Social, o valor é limitado a um empregado por declaração e ao valor de R$ 1.200,32;
-Recibos ou nota fiscais com despesas do titular e dependentes, com educação (creches e as pré escolas, ensino fundamental, graduação, pós graduação e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Despesa com uniforme não é dedutível. O valor fica limitado a
-Recibos de pagamento de pensões, quando não descontado pela fonte pagadora em contracheque;
-Dependentes, a partir da declaração de 2019, é obrigatório o CPF para qualquer idade, sendo a dedução por dependente limitada ao valor de R$ 2.275,08. Os dependentes só podem constar em uma única declaração, quando o cônjuges declaram em separados;
-
Recomende (compartilhe) ou Curta esta Postagem.