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08/03/2019

Declaração gratuita de Imposto de Renda para os associados do Sintsama-RJ

Os associados do Sintsama-RJ poderão fazer, de forma gratuita, a declaração de Imposta de Renda, através do contador Gilberto Carlos Ribeiro (CRC-RJ 063742-6).

 

Será às terças e quintas na sudsede do Centro, de 9h às 17h, a partir do dia 12 de março. 

 

Subsede do Centro:  Rua Leandro Martins, 22 Sala 1105 (21) 2233-1910.

Documentos:


Rendimentos em 2018: 
-Informe de Rendimentos das Fontes Pagadoras (profissionais com vínculos, sem vínculos, (*) aposentados)
 
-Informes dos escritórios contábeis, referente a retirada do pró-labore e distribuição de lucro;

-Extrato bancários, posição em 31/12/2018;

-Extrato de Previdência Privada, contendo os saques, caso tenha ocorrido;

-Extrato Bancário, posição em 31/12/2018, quando houver saque do VGBL;

-Rendimentos provenientes de ação trabalhistas, serão declarados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, devendo o contribuinte solicitar ao advogado, as planilhas com o número total de meses que tramitou o processo, recibo ou nota fiscal do pagamento dos honorários, alvará autorizando o pagamento do processo;

 

Despesas dedutíveis, modelo declaração completa:

-DEMED do Plano de Saúde;

-Extrato de Previdência Privada, contendo as contribuições;

-Recibos ou notas fiscais, contendo o CPF ou CNPJ  (dentistas,  médicos, psicólogos, fonoaudiólogos..) ;

-Valor pago de previdência social da empregada doméstica, que tenha carteira assinada e esteja cadastrado no E-Social, o valor é limitado a um empregado por declaração e ao valor  de  R$ 1.200,32;

-Recibos ou nota fiscais com despesas do titular e dependentes,  com educação (creches e as pré escolas, ensino fundamental, graduação, pós graduação e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Despesa com uniforme não é dedutível. O valor fica limitado a 

-Recibos de pagamento de pensões, quando não descontado pela fonte pagadora em contracheque;

-Dependentes, a partir da declaração de 2019, é  obrigatório o CPF para qualquer idade, sendo a dedução por dependente limitada ao valor de R$ 2.275,08. Os dependentes só podem constar em uma única declaração, quando o cônjuges declaram em separados;

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