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19/12/2017

Justiça suspende privatização da Cedae: grande vitória da categoria e do Sintsama-RJ

 

SINTSAMA-RJ MAIS UMA VEZ MOSTRA A FORÇA DA CATEGORIA.

 

Ação jurídica do Sindicato suspende privatização da empresa. PROCESSO Nº ACP 0101519-96.2017.5.01.0057.

 

A juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho decidiu, nesta terça-feira, dia 19, que a Cedae não pode ser vendida, anulando todos os atos da privatização. Inclusive, o empréstimo que o estado deu como garantia para as ações da companhia. O advogado do Sintsama-RJ, Marcus Neves, alerta que ainda cabe recurso, mas que o tribunal entra hoje em recesso.

 

- Para que fique bem claro: a sentença declarou nulos todos os atos de privatização da companhia que envolvam a alienação, oferta em garantia, sem o cumprimento do artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil, valor que poderá ser majorado por este Juízo, a fim de garantir o cumprimento das determinações judiciais. Os réus estão proibidos de praticar quaisquer* atos de privatização ou que comprometam o patrimônio da Cedae, sem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condições, a assunção da empresa sob a forma de cooperativas - esclarece Marcus Neves.

Foi muito importante a iniciativa da categoria em lutar incansavelmente em defesa da Cedae pública, realizando diversos atos, protestos, passeatas e o abaixo-assinado em defesa da empresa. A luta continua até que a Cedae confirme seu caráter estatal e público.

Presidente do Sintsama-RJ Humberto Lemos e diretoria

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