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23/07/2018

TRT/RJ realiza debate em IRDR sobre questões trabalhistas da Cedae


As desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) Giselle Bondim Lopes Ribeiro e Carina Rodrigues Bicalho, relatoras de três incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) relativos a questões trabalhistas envolvendo empregados da Cedae, realizaram, na manhã desta sexta-feira (20/7), no Plenário Délio Maranhão, uma audiência pública com o objetivo de ouvir pessoas, órgãos e entidades com experiência e conhecimento sobre as matérias. 


O evento recebeu a inscrição de 70 ouvintes, além de dez expositores, que dispuseram de dez minutos, cada um, para defender suas teses sobre o divisor de horas extras que deve ser adotado na estatal, bem como sobre a identidade ou não das parcelas "gratificação de férias" e "terço constitucional de férias".
Segundo a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, a audiência pública representa "a democratização do processo, um espaço para que todos possam trazer seus conhecimentos, contribuindo com os elementos jurídicos que vão subsidiar a formação de uma tese que é de observância obrigatória por todos os magistrados".

Os incidentes de resolução de demandas repetitivas foram admitidos de forma unânime pelo Tribunal Pleno, em 22/2/2018, ao reconhecer o colegiado, de acordo com o artigo 976 do CPC, que havia uma controvérsia de questão de direito que se repetia em grande volume, com risco à isonomia e à segurança jurídica, por decisões conflitantes. A relevância desse julgamento decorre do efeito vinculante da tese jurídica a ser acolhida no referido incidente sobre os processos individuais e coletivos no âmbito do TRT/RJ.


SOBRE O IRDR

A finalidade do IRDR é promover a uniformização dos entendimentos sobre determinado assunto, evitando que eles sejam aplicados de forma conflitante e, assim, garantindo maior segurança jurídica aos indivíduos em geral, sejam eles partes, interessados, executados ou advogados.

A instauração do IRDR está prevista nos artigos 976 a 987 do CPC e está condicionada a dois requisitos: a efetiva repetição de processos com idêntica controvérsia de direito (por se tratar de matéria de direito, em regra, não haverá necessidade de produção de provas); risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

No âmbito do TRT/RJ, o julgamento do IRDR compete ao Tribunal Pleno, e a tese aprovada no julgamento do incidente constituirá Tese Jurídica Prevalecente do Regional quanto ao tema controvertido.

  

Fonte: TRT

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