02/03/2020
Sócio do Sintsama-RJ pode declarar Imposto de Renda gratuitamente
Os sócios do Sintsama-RJ, que estiverem em dia, poderão fazer seu Imposto de Renda 2020 de forma gratuita, na sede do Sindicato, na Rua Padre Telemaco, 47 - Cascadura.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 começa nesta segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.
O Contador Gilberto Carlos Ribeiro, CRC-RJ 063742-6, estará na sede do Sintsama-RJ, para esclarecer as dúvidas e fazer o imposto de renda.
Todas as quartas e sextas de 9h às 17h, nas seguintes datas:
Março
Quartas: dias 11, 18 e 25
Sextas: dias 13, 20 e 27
Abril
Quartas: dias 01, 08, 15, 22 e 29
Sextas: dias 03, 10, 17 e 24
Documentos necessários:
1. Informações pessoais:
Essas informações são obrigatórias para elaboração da declaração:
• nome, CPF e data de nascimento do contribuinte titular;
• nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
• endereço atualizado;
• cópia da última declaração do IR entregue;
• conta bancária para restituição ou débitos.
2. Comprovantes de rendimentos:
Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:
• Extrato bancário das contas: corrente, poupança e aplicações financeiras em 31/12/2019;
• rendimentos de salários (CEDAE), aposentadoria ou pensão (PRECE OU INSS);
• rendimentos de aluguéis, caso tenha imóvel de sua propriedade alugados;
• rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.
3. Comprovantes de despesas:
Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.
Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
• despesas médicas;
• despesas odontológicas;
• seguro saúde;
• despesas com educação;
Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.
4. Informe de direitos e bens:
Possui bens móveis ou imóveis, realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2019? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:
• data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
• número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Além disso, é importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos. Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal.