Calendário Eleitoral - parte integrante
12 de setembro de 2023 – inicio do prazo de impugnações de candidaturas. Artigo 79 § 2º
14 de setembro de 2023 – fim do prazo de registro de impugnações. Artigo 79 § 2º
15 de setembro de 2023 – início do prazo para apresentação por escrito de defesa pelos candidatos impugnados. Artigo 79 §6º.
18 de setembro de 2023 – fim do prazo para defesa dos candidatos impugnados. Artigo 79 §6º.
20 de setembro – prazo final para a Comissão Eleitoral julgar as impugnações.
28 de setembro de 2023 – apresentação pelas chapas da lista de mesários.
28 de setembro de 2023 – divulgação da lista dos associados e das associadas aptos a votar.
28 de setembro de 2023 – divulgação do roteiro das urnas.
03,04 e 05 de outubro – eleições para a diretoria executiva, diretoria colegiada, diretoria de base e conselho fiscal.
05 de outubro de 2023 – apuração das eleições e proclamação da chapa vencedora.
06 de outubro de 2023 – inicio do prazo para recursos à Comissão Eleitoral sobre o resultado das eleições. Após a apuração dos votos e proclamação do resultado das eleições dar-se-a o início do prazo de 5 dias para interposição de recursos à Comissão Eleitoral sobre o resultado das eleições.
A data da posse estatutária da diretoria eleita será definida pela Comissão Eleitoral.
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