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CIPA agora inclui medidas contra o assédio


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Uma nova portaria alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para as organizações que são obrigadas a constituí-la nos termos da NR-05. A partir de março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.


Entre as orientações, está a “inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual, moral e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”. As informações são do Técnico de Segurança do Trabalho do Sintsama-RJ, Heron

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