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COMUNICADO




SINTSAMA - CNPJ nº 04.121.121/0001-42


PRAZO PARA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PREVISTA NA CLÁUSULA 50 DA CCT DA CATEGORIA 2024/2025, FIRMADA PELO SINTSAMA-RJ e o SINED.


Comunicamos a todos os empregados em empresas de Saneamento Básico, purificação de Águas e Meio Ambiente, que a referida Convenção foi homologada pelo MTE, em 17/04/2025. Portanto, o prazo para oposição à contribuição negocial instituída para associados e não associados beneficiados pela CCT é de 10 dias, começando em 23/04/2025 e findando em 04/05/2025.


Rio de Janeiro, 22/04/2025. Vitor Soares Duque Estrada - Presidente Sintsama-RJ.

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