Lei determina que mulheres têm direito à acompanhante nas unidades de saúde
No final de novembro, o governo federal sancionou a lei 14.737, que dá direito a mulher de ter um acompanhante em consultas, exames e internação ou qualquer outro procedimento nas unidades de saúde, incluindo cirurgias. A lei vale para a rede pública e privada.
No ano passado, repercutiu o caso do maqueiro do Hospital Souza Aguiar que foi demitido após a acusação de abuso dentro do elevador da unidade. Dados do Ministério da Mulher mostram que ocorreram mais de 370 denúncias de casos de abuso em unidade hospitalar em 2020.
Pela lei, em caso de necessidade de sedação, e a paciente não esteja com acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa, de preferência do sexo feminino, sem nenhum custo para a paciente.
Além disso, em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
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