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TCE vê 'pontos sensíveis' no edital de concessão dos serviços prestados pela Cedae

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou a realização de uma auditoria para acompanhar o processo de licitação para a concessão dos serviços prestados pela Cedae. A partir da análise da minuta do edital, que faz parte da etapa inicial do processo, o TCE identificou diversos pontos sensíveis e questões relevantes no modelo de licitação proposto.


Entre as questões apontadas na auditoria estão: a adesão de novos municípios, a qualificação técnica exigida para a licitação, o prazo para atingimento das metas de saneamento, a exclusão de áreas irregulares para o cumprimento das metas proposta na modelagem, a viabilidade de preço e volume da água a ser fornecida pela Cedae e a necessidade de vinculação em edital dos valores mínimos de investimentos, bem como o prazo máximo para a realização de obras em cada município, e a incerteza regulatória quanto às regras para cobrança de tarifa de esgoto.


Segundo o TCE, para cada um desses pontos foram traçados uma série de critérios com a intenção de estabelecer um alinhamento entre o projeto e o ordenamento jurídico. Os princípios do Marco Regulatório do Saneamento foram utilizados como referência para a ação.


O conselheiro Marcelo Verdini Maia, relator do processo, ressaltou a importância do TCE fazer relatórios preliminares para cada uma das demais fases da concessão (do edital de abertura, que é a primeira fase, até a assinatura do contrato) para, segundo ele, “instruir também os gestores da administração estadual”. Já o conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo do Nascimento, parabenizou, durante a sessão plenária, a iniciativa do Corpo Instrutivo do tribunal: “A auditoria extraordinária propiciará um acompanhamento mais detido não só da fase interna da licitação como das demais fases desse complexo empreendimento”.


Procurado, o Governo Estadual disse que não há irregularidades no edital de concessão da Cedae, e que a ação do TCE se refere a pontos que já foram alterados. Veja a nota na íntegra:


"Não há irregularidades no edital de concessão da Cedae.


O TCE, de forma saudável e colaborativa, vem acompanhando de perto o processo de concessão.


O voto noticiado se refere a pontos que poderiam ser aperfeiçoados em uma minuta do edital que já foi alterada e contemplou as mudanças.


Inclusive o edital já foi publicado, no dia 29 de dezembro de 2020, com sugestões apresentadas não só pelo TCE, mas pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, Agenersa, Procuradoria Geral do Estado, Instituto Rio Metrópole e Instituto Estadual do Ambiente, entre outras instituições que participaram dos debates que precederam a publicação do edital.


O voto do TCE está disponível em sua íntegra no site da instituição. No site www.concessaosaneamento.rj.gov.br é possível ter acesso ao edital e outros documentos do processo. Basta comparar os documentos para que se comprove que os alertas dos técnicos do tribunal não fazem parte do edital.


Finalmente, ressaltamos a importância do trabalho do TCE e a transparência de todo processo."


Fonte: Jornal Extra

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