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28/08/2020

Projeto de lei propõe ampliação dos investimentos da Cedae
Proposta é que 100% do lucro da companhia seja investido na melhoria dos serviços de água e esgoto

Só em 2019, a Cedae teve um lucro superior a R$ 1 bilhão. Desse valor, quase R$ 400 milhões foram repassados ao governo do estado. O projeto de lei 2912/2020, de autoria dos deputados estaduais Waldeck Carneiro, Luiz Paulo e Gustavo Schmidt, propõe que 100% do lucro vá para investimentos na melhoria do serviço de água e esgoto, ampliação do número de beneficiados com tarifa social, preservação das bacias hidrográficas, aperfeiçoamento do quadro funcional da empresa e modernização tecnológica, entre outros pontos.

“Essa proposta vai ao encontro do que temos defendido, que é o fortalecimento da Cedae pública, com recursos para que a companhia possa investir na melhoria da qualidade do seu atendimento, levando água de qualidade e tratamento de esgoto para todo o Rio de Janeiro”, comemora o presidente do Sintsama-RJ, Humberto Lemos.

Veja abaixo a íntegra do projeto:

 

PROJETO DE LEI Nº 2912/2020

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO (CEDAE), NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): Deputados WALDECK CARNEIRO, LUIZ PAULO, GUSTAVO SCHMIDT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) investirá a integralidade de seu lucro líquido anual nas seguintes ações, a serem realizadas a partir do exercício subsequente:

I - ampliação e melhoria na rede de abastecimento de água;

II - ampliação e melhoria na rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário;

III - ampliação do número de beneficiados com tarifa social;

IV - formação continuada de seu corpo funcional;

V - modernização tecnológica em todas áreas da empresa;

VI - manutenção periódica das estações de captação e de tratamento de água e de esgoto;

VII - ações de proteção e preservação das bacias hidrográficas utilizadas para captação de água, bem como da fauna e flora existentes no entorno;

VIII - redução dos impactos ambientais causados por produtos químicos e sanitizantes empregados no tratamento da água e do esgoto sanitário.

Parágrafo único: O lucro líquido será apurado após o fechamento do balanço contábil, ao término de cada exercício financeiro.

Art. 2º A CEDAE deverá elaborar, após realização de audiências públicas regionais, plano plurianual de investimentos, contendo, entre outras, as ações previstas no artigo 1º, financiadas por recursos decorrentes de sua lucratividade anual.

Parágrafo único: O plano plurianual de investimentos de que trata o caput deste artigo será disponibilizado no sítio eletrônico da empresa e encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).

 

Art. 3º - A CEDAE publicará, em seu sítio eletrônico, informações pormenorizadas sobre os investimentos feitos na forma do artigo 1º desta Lei, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao presidente da CEDAE e aos demais gestores da empresa comprovadamente envolvidos, por ação ou omissão, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, cíveis e penais, previstas na legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de julho de 2020

 

Deputados WALDECK CARNEIRO, LUIZ PAULO, GUSTAVO SCHMIDT


 

JUSTIFICATIVA


Em 2019, o lucro líquido da CEDAE foi superior a 1 bilhão de reais. Desse valor, quase 400 milhões de reais foram transferidos ao Tesouro Estadual, principalmente sob a forma de dividendos. Ora, as demandas por saneamento ainda são muito gritantes no RJ, em especial na Baixada Fluminense, em São Gonçalo e no interior. Há também a necessidade de constante aperfeiçoamento do quadro funcional da empresa, bem como de modernização tecnológica, para que a CEDAE, como empresa pública estratégica, aprimore, cada vez mais, a prestação dos serviços sob sua responsabilidade, alcançando a totalidade de fluminenses que são, ou deveriam ser, por ela atendidos. O presente PL propõe, então, que a integralidade do lucro líquido da CEDAE seja investido na operação da empresa.

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