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28/05/2020

PROJETO DE LEI Nº 2706/2020 - Em defesa da Cedae

Os deputados (as) estão propondo um PL que troca o pagamento do empréstimo que o Estado do Rio de Janeiro pegou com o banco dando as ações da Cedae como garantia.  Esse PL coloca que sejam usados os recursos que o Estado tem a receber através da Lei Kandir. Uma importante iniciativa do Legislativo para defender a Cedae pública.

Humberto Lemos - Presidente do Sintsama-RJ

PROJETO DE LEI Nº 2706/2020 - Em defesa da Cedae

 

  • EMENTA:

    TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA PARCELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO ACORDO ENTRE OS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25 – ADO 25, COMPENSAÇÃO LEI KANDIR, NA FORMA QUE MENCIONA

 

Autor(es): Deputados GUSTAVO SCHMIDT, ANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO, LUCINHA, ZEIDAN

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:


Art. 1º - Os recursos que cabe ao Estado do Rio de Janeiro, provenientes do acordo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 – ADO 25, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa quanto à edição da lei complementar prevista no art. 91 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, deverão obrigatoriamente serem utilizados como substituição das garantias do empréstimo que tem a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, como garantia.
 

Art. 2º - Após o término do empréstimo os valores oriundos do acordo serão utilizados na forma abaixo:
 

I - 25% para Educação;
II - 25% para saúde;
III - 25% para Segurança Pública;
IV - 25% para Saneamento Ambiental.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de junho de 2020.
 

Deputados GUSTAVO SCHMIDT, ANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO, LUCINHA, ZEIDAN

 

JUSTIFICATIVA

A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços, com a devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Entretanto, o Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação – o que nunca foi feito.
 

A ADO 25 foi ajuizada pelo governo do estado do Pará em 2013. O STF julgou procedente a ação “para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão”.

 

Depois, esse prazo acabou sendo prorrogado, mas foi previsto que caso não fosse cumprida a decisão e criada a lei complementar, o TCU deveria determinar uma fórmula de pagamento. Desde junho de 2019, os estados manifestaram interesse em buscar um consenso e vinham se reunindo com o ministro relator para tentar um pacto federativo em torno do tema.
 

Nesse sentido, o presente projeto de lei busca criar uma solução para resguardar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, que foi dada como garantia de um empréstimo.
 

Por todo exposto busco o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação desta importante proposição legislativa.

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