Informe Jurídico: faça a revisão da sua aposentadoria
- sintsama-rj
- há 3 dias
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A Assessoria Jurídica do Sindicato informa que aposentados(as) — estejam ou não em atividade — que recebem benefício pelo INSS desde junho de 2015 até os dias atuais podem ter direito à revisão de sua aposentadoria, com base na integração dos valores pagos a título de vale-alimentação (em dinheiro, ticket ou cartão) ao seu histórico de contribuições.
Objetivo da ação
A ação judicial tem como finalidade:
• Revisar e reajustar o valor da aposentadoria;
• Obter o pagamento retroativo das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos).
Fundamento Jurídico
A ação está amparada em entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável por consolidar jurisprudência sobre benefícios do INSS no âmbito dos Juizados Especiais Federais. A TNU reconheceu que os valores recebidos como vale-alimentação podem ser incorporados ao salário de contribuição, aumentando a Renda Mensal Inicial (RMI) e, consequentemente, o valor atual do benefício.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
• Aposentados(as) há menos de 10 anos;
• Inclusive trabalhadores ainda em atividade, desde que já recebam aposentadoria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO:
• Documento de identidade (RG);
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• Procuração (fornecida pelo sindicato);
• Declaração de hipossuficiência (modelo do sindicato);
• Declaração de renúncia (modelo do sindicato);
• Contracheques dos últimos 3 meses anteriores à aposentadoria;
• CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
• Carta de Concessão do INSS;
• Relatório de vales-alimentação/cesta recebidos entre 1994 e 2017.
ATENDIMENTO JURÍDICO
A equipe jurídica responsável pelo atendimento é composta pela Dra. Mariana Lemos, Dr. Rodrigo de Freitas Soares e Dr. Thiago Luiz Araújo Vivas, todos especializados em Direito Previdenciário.
Agendamento pelo WhatsApp:
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