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Informe Jurídico: faça a revisão da sua aposentadoria

A Assessoria Jurídica do Sindicato informa que aposentados(as) — estejam ou não em atividade — que recebem benefício pelo INSS desde junho de 2015 até os dias atuais podem ter direito à revisão de sua aposentadoria, com base na integração dos valores pagos a título de vale-alimentação (em dinheiro, ticket ou cartão) ao seu histórico de contribuições.


Objetivo da ação


A ação judicial tem como finalidade:

• Revisar e reajustar o valor da aposentadoria;

• Obter o pagamento retroativo das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos).


Fundamento Jurídico


A ação está amparada em entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável por consolidar jurisprudência sobre benefícios do INSS no âmbito dos Juizados Especiais Federais. A TNU reconheceu que os valores recebidos como vale-alimentação podem ser incorporados ao salário de contribuição, aumentando a Renda Mensal Inicial (RMI) e, consequentemente, o valor atual do benefício.


QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

• Aposentados(as) há menos de 10 anos;

• Inclusive trabalhadores ainda em atividade, desde que já recebam aposentadoria.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO:

• Documento de identidade (RG);

• CPF;

• Comprovante de residência atualizado;

• Procuração (fornecida pelo sindicato);

• Declaração de hipossuficiência (modelo do sindicato);

• Declaração de renúncia (modelo do sindicato);

• Contracheques dos últimos 3 meses anteriores à aposentadoria;

• CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

• Carta de Concessão do INSS;

• Relatório de vales-alimentação/cesta recebidos entre 1994 e 2017.


ATENDIMENTO JURÍDICO


A equipe jurídica responsável pelo atendimento é composta pela Dra. Mariana Lemos, Dr. Rodrigo de Freitas Soares e Dr. Thiago Luiz Araújo Vivas, todos especializados em Direito Previdenciário.


Agendamento pelo WhatsApp:


📱 (21) 99951-1315

📱 (21) 96482-8135

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:


Terças-feiras – 10h às 12h

Rua Padre Telêmaco, 47 – Cascadura (Sede)


Quartas-feiras – 10h às 12h

Rua Viúva Dantas, 627 – Campo Grande


Quintas-feiras – 10h às 12h

Rua Vereador Albertino Guedes, 117 – Bairro das Graças – Belford Roxo


Escritório Jurídico:


Rua Augusto de Vasconcelos, 855 – Sala 308/310 – Campo Grande

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